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Contrato de intermediação de negócios

Contrato de intermediação de negócios que entre si fazem, de um lado, DF Négócios e Investimentos LTDA, CNPJ nº 12.924.546/0001-18  aqui denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado, conforme dados do formulário, doravante denominado (a)
simplesmente CONTRATANTE e na forma e condição abaixo:

1º O/A CONTRATANTE declara neste ato ser legítimo(a) Administrador(a) da empresa.

2º A CONTRATADA receberá de honorários 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda, ou o superávit (valor acima do valor de venda), cuja importância será paga pelo(a) CONTRATANTE.

3º O prazo de validade do presente instrumento é indeterminado, podendo ser cancelado, sem multa, após 90 (noventa) dias a contar desta data, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito.

4º No caso de desistência da venda na vigência do presente contrato, o/a CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA em 10% (dez por cento) do valor da venda.

5º A CONTRATADA não divulgará quaisquer informações técnicas ou comerciais da empresa objeto deste contrato, cuidando da confidencialidade nos anúncios para evitar desconforto com funcionários, fornecedores, clientes, entre outros.

6º Fica convencionado entre as partes a exclusividade da venda e que a comissão que trata a cláusula 2º (segunda) será paga a CONTRATADA, mesmo que a venda tenha sido feita pelo CONTRATANTE ou por terceiros. A saída ou entrada de sócios também será considerada venda realizada.

7º Para dirimir toda qualquer dúvida oriunda presente Contrato, fica eleito o foro de Brasília – DF recusando-se qualquer outro por mais especial e privilegiado que seja. 

Perguntas frequentes sobre a venda de um CNPJ

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